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Quem cura quem? A “cura gay” coloca os psiclogos no armrio 5y6a6b

O projeto de lei pejorativamente denominado de cura gay, aprovado no ltimo dia 18 na Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, ganhou protestos nas ruas e discusses no pas nas ltimas semanas. De autoria do deputado federal Joo Campos (PSDB-GO), ele, na verdade, pretende dar mais liberdade a pacientes homossexuais que queiram buscar ajuda de psiclogos.

A Cmara dos Deputados aprovou nesta tera-feira (2) por votao simblica requerimento do autor do projeto para que o texto fosse retirado de tramitao. Com a retirada de pauta, um projeto com o mesmo teor s poder voltar a ser apresentado em 2014. Se o projeto tivesse sido votado e rejeitado pela maioria dos deputados, um texto semelhante s poderia ser protocolado na prxima legislatura, a partir de 2015.

O Corpo de Psiclogos e Psiquiatras Cristos (PC) se manifestou diante do polmico projeto de lei na declarao a seguir.

***

Sobre o projeto de decreto legislativo, PDC 234/2011, do Deputado Joo Campos, e a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em 07/05/2013.

A propsito de polmicas sobre o Projeto de Decreto Legislativo PDC 234/2011, do Deputado Joo Campos, que pretende sustar os artigos 3 e 4 da Resoluo 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por consider-los s liberdade de atuao dos psiclogos, e, considerando a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em 07/05/2013 com ttulo Resoluo do CFP no impede atendimento a pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psquico causado por sua orientao sexual, o Corpo de Psiclogos e Psiquiatras Cristos (PC), como o frum permanente de discusses de interface cincia psi e f crist, vem a pblico dizer que:

O Projeto do Deputado Joo Campos em seu texto repercutiu vozes insatisfeitas com a redao de partes da Resoluo, especialmente o pargrafo nico do artigo 3 que diz: Os psiclogos no colaboraro com eventos e servios que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Esta redao peca por impreciso e coero livre discusso de ideias e de prticas clnicas, essenciais para o avano de cincia psicolgica. Desta forma gerou insegurana em muitos que atendem pessoas insatisfeitas com suas prticas sexuais geradoras de sofrimento psquico e que buscam vivenci-las adequadas ao seu sistema pessoal de valores. Vale lembrar que o artigo 2, letra b, do Cdigo de tica veda o psiclogo de induzir seu paciente e convices religiosas como probe induo de convices polticas, filosficas, morais e ideolgicas e de orientao sexual;

Relembra que o psiclogo trabalha a partir da demanda e da queixa do seu paciente, e sempre dentro do marco epistmico da psicologia, como um agente facilitador na superao do sofrimento e do mal-estar psquico e na promoo do seu bem-estar, respeitando e preservando sempre a subjetividade e os valores do paciente. Entende que da mesma forma que um psiclogo no pode fundamentar seu trabalho a partir de suas crenas religiosas nem discriminar negativamente um paciente homossexual, depreciar sua orientao sexual ou comportamento, nem induzi-lo a procurar tratamentos no solicitados, ser igualmente antitico tratar crenas e os valores de f do paciente como expresses patolgicas, de subdesenvolvimento psquico, ou induzi-lo a se comportar de maneira contrria a sua f e religio;

Considera a atual redao do pargrafo nico do Artigo 3 e o Artigo 4 como geradora de insegurana jurdica para os profissionais da psicologia, configurando um ato de censura prvia ao pensamento e exame de questes relativas sexualidade. Prope que seja integrada, ao artigo 3 da Resoluo, o seguinte teor da Nota de Esclarecimento do CFP sobre a Resoluo: Esta norma no probe as (os) psiclogas (os) de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psquico causado por sua orientao sexual, seja ela homo ou heterossexual, nem tampouco, pretende proibir as pessoas de buscarem o atendimento psicolgico. E ao Art. 4 que diz: Os psiclogos no se pronunciaro, nem participaro de pronunciamentos pblicos, nos meios de comunicao de massa, de modo a reforar os preconceitos sociais existentes em relao aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psquica, prope que se adicione o seguinte Pargrafo nico: Esta norma preserva o direito e dever de liberdade de pesquisa, discusso e expresso em questes da sexualidade humana. Desta maneira o PDL 234/2011 perder sentido e se esvaziar.

O PC manifesta sua disposio para colaborar no dilogo produtivo isento de preconceitos.

Curitiba, 18/06/2013.

Atualizado em 08/07/2013.


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