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17 de maro de 2009
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Protestantes questionam acordo com Igreja Catlica 4686d
(ALC) O Colgio Episcopal da Igreja Metodista apelou ao Senado para que no aprove o acordo entre a Santa S e a Repblica brasileira, uma vez que ele fere preceitos constitucionais, como a separao entre Estado e Igreja.
Reafirmamos o direito da liberdade religiosa como um dos pilares indispensveis de uma sociedade democrtica, diz pronunciamento dos bispos metodistas, que proclamam a importncia constitucional do Estado laico.
Os termos do acordo entre o Brasil e a Santa S foram firmados no dia 13 de novembro de 2008 pelo ministro do Exterior do Vaticano, dom Dominique Mamberto, e pelo chanceler brasileiro Celso Amorim, durante visita do presidente Luiz Incio Lula da Silva ao papa Bento XVI.
O acordo versa, entre outros, sobre questes econmicas e istrativas da Igreja Catlica no Brasil. Carta pastoral do presidente da Igreja Evanglica de Confisso Luterana no Brasil (IECLB), Walter Altmann, entende legtimos e comuns acordos entre Estados.
Mas espera, na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Catlica, que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, s demais confisses, pois trata-se de preceito constitucional que no pode ser ferido.
A carta pastoral reconhece a seriedade, profundidade e responsabilidade que a Igreja Catlica imprime em suas aes em favor da misso no pas, inclusive em aguda percepo da responsabilidade social crist.
A IECLB ainda avalia, porm, a substncia do acordo quanto s suas conseqncias e repercusses em relao liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas pblicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos.
So assuntos que dizem respeito no apenas Igreja Catlica, mas tambm s demais igrejas. Nesse sentido, lamentamos que o Acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado, sem que tivesse havido uma troca de idias e um dilogo com outras confisses religiosas, bem como com a sociedade em geral, afirma a carta.
Para ser ratificado, o Acordo entre a Repblica Federativa do Brasil e a Santa S relativo ao Estatuto Jurdico da Igreja Catlica no Brasil, assinado pelo governo brasileiro e o Vaticano, precisa ar pelo Congresso Nacional.
O documento tem 20 artigos e trata, entre outros, das isenes fiscais para a igreja e instituies eclesisticas, indica que a atividade dos religiosos no caracteriza vnculo empregatcio, confirma a proibio de livre o de missionrios s reas indgenas, obriga sacerdotes estrangeiros a solicitar o visto de permanncia no pas e estabelece que as igrejas histricas e obras de arte nelas embutidas pertencem tambm ao Estado brasileiro, e que ambos tm o compromisso de preserv-las.
Fonte: www.alcnoticias.org
Reafirmamos o direito da liberdade religiosa como um dos pilares indispensveis de uma sociedade democrtica, diz pronunciamento dos bispos metodistas, que proclamam a importncia constitucional do Estado laico.
Os termos do acordo entre o Brasil e a Santa S foram firmados no dia 13 de novembro de 2008 pelo ministro do Exterior do Vaticano, dom Dominique Mamberto, e pelo chanceler brasileiro Celso Amorim, durante visita do presidente Luiz Incio Lula da Silva ao papa Bento XVI.
O acordo versa, entre outros, sobre questes econmicas e istrativas da Igreja Catlica no Brasil. Carta pastoral do presidente da Igreja Evanglica de Confisso Luterana no Brasil (IECLB), Walter Altmann, entende legtimos e comuns acordos entre Estados.
Mas espera, na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Catlica, que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, s demais confisses, pois trata-se de preceito constitucional que no pode ser ferido.
A carta pastoral reconhece a seriedade, profundidade e responsabilidade que a Igreja Catlica imprime em suas aes em favor da misso no pas, inclusive em aguda percepo da responsabilidade social crist.
A IECLB ainda avalia, porm, a substncia do acordo quanto s suas conseqncias e repercusses em relao liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas pblicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos.
So assuntos que dizem respeito no apenas Igreja Catlica, mas tambm s demais igrejas. Nesse sentido, lamentamos que o Acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado, sem que tivesse havido uma troca de idias e um dilogo com outras confisses religiosas, bem como com a sociedade em geral, afirma a carta.
Para ser ratificado, o Acordo entre a Repblica Federativa do Brasil e a Santa S relativo ao Estatuto Jurdico da Igreja Catlica no Brasil, assinado pelo governo brasileiro e o Vaticano, precisa ar pelo Congresso Nacional.
O documento tem 20 artigos e trata, entre outros, das isenes fiscais para a igreja e instituies eclesisticas, indica que a atividade dos religiosos no caracteriza vnculo empregatcio, confirma a proibio de livre o de missionrios s reas indgenas, obriga sacerdotes estrangeiros a solicitar o visto de permanncia no pas e estabelece que as igrejas histricas e obras de arte nelas embutidas pertencem tambm ao Estado brasileiro, e que ambos tm o compromisso de preserv-las.
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