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13 de julho de 2011
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O descanso e as terras livres (Levtico 25), por Milton Schwantes 666x6g
luz dos versculos anteriores, a rigor se diria que a terra da famlia, da herana (veja 1 Reis 21). Justamente por isso que no pode ser vendida, considerando-se tambm que na roa ficam a sepultura dos anteados (veja Gnesis 23). Esse , por assim dizer, o argumento mais antigo em relao terra como bem familiar. Aqui, no verso 23, temos um argumento mais teolgico e recente: no se pode vender a terra porque ela doao de Deus. luz do xodo, a terra foi dada ao povo. Deus Jav, como doador, tambm seu dono, eternamente. Por isso no cabe preo ao solo, j que uma doao no pode ser reada em contrato de compra e venda. Assim, Israel feito, em termos mais teolgicos que sociais, estrangeiro (no estranho!) e peregrino na prpria terra. Por ser possesso, como se fosse de peregrino! Eis o sentido da terra.
A remisso da terra v. 25-28
Agora o enfoque muda novamente: trata-se da remisso da terra (veja Deuteronmio 15). J foi mencionado que as subdivises am a assumir contedos prprios, vinculados ao Jubileu, mas que, a rigor, tm suas prprias nfases. Nos versculos 13-19 e 20-24 foi assim. Agora, nos versos 25-28, acontece o mesmo. O eixo central permanece, de certo modo, o Jubileu, mas o que a ele se agrupa no tem relao originria com ele.
Os versculos 25-28 tratam do caso de irmos empobrecidos que tenham de pr venda suas possesses ou algo delas e da funo do resgatador, um parente seu (v. 25) que faa o resgate, caso suas condies lhe permitam (v. 26-27). De todo modo, todas as possesses sobre as quais recaiam dvidas sero resgatadas. Isso pode ocorrer por meio daquele que tiver direito possesso, ou de outra pessoa, ou, enfim, por meio do prprio ano do Jubileu no qinquagsimo ano acontece a libertao da terra. Nenhuma terra permanecer, pois, alienada para sempre em Israel.
H que considerar que o resgate de dvidas que pesassem sobre a terra era uma instituio, em si, especfica. O resgate no se aplicava apenas a questes de terra, se bem que a ele tivesse seu sentido peculiar. Aqui, esse assunto associado ao tema da terra, porque a ele pertence, assinalando os diversos costumes e direitos que defendem a terra sob controle do Jav exodal e do tribalismo, cuja instituio central a terra na mo de quem a trabalha.
A remisso das casas v. 29-34
Aqui tambm se trata de resgate, mas o ngulo outro. Esto em questo as casas, sob dois enfoques: as casas nas aldeias e as casas em cidades com muro.
Casas em aldeias, onde justamente moravam os camponeses, tambm fazem parte da lei do resgate (v. 31). Aps cinqenta anos retornam a seus proprietrios originais. O mesmo vale para as casas dos levitas (v. 32-34), seja em aldeias, seja em cidades muradas. Portanto, a grande maioria das casas excluda da venda perptua. Somente casas em cidades com muros podem ser vendidas aps um ano de desocupao (v. 29-30). H que considerar que na poca cerca de 90% da populao vivia em aldeias.
Basicamente, as casas so vistas luz dos costumes e interesses do campo. Alis, a tica camponesa a que prevalece no captulo 25, o que se percebe, por exemplo, nos versculos em questo. Em geral, as casas, mesmo as de centros urbanos, so submetidas s condies rurais. E os levitas so focalizados na perspectiva de sua pertena ao campesinato. Pensa-se, pois, o ano do Jubileu como senso de costumes rurais, de jurisprudncia alde.
O sustento de pessoas empobrecidas v. 35-38
Esses versculos tratam de pessoas empobrecidas que tm de ser sustentadas. Tem-se a impresso de que refere-se no apenas a pessoas empobrecidas pela violncia da opresso e espoliao (veja Ams), mas tambm a gente golpeada por doenas e incapacidade para o trabalho. De acordo com o verso 35, sua mo est decada. Essa mo pode ser a prpria vida, porm mais provvel que seja, mais especificamente, as foras de vida da pessoa. Ao dar-lhe ou emprestar-lhe alimento, no h que esperar que ela o devolva (v. 36-37). Tambm no se podem cobrar juros (v. 36-37), o que, alis, aplica-se a qualquer irmo (Dt 15.1-11).
Por fim, o trecho insiste em considerar tais irmos empobrecidos na lgica da histria da salvao. No Egito, Deus escolhera os mais empobrecidos, os prprios escravos (v. 38). Acima, no verso 36b, o argumento provm do temor a Deus, do seguir a ele.
A remisso da terra v. 25-28
Agora o enfoque muda novamente: trata-se da remisso da terra (veja Deuteronmio 15). J foi mencionado que as subdivises am a assumir contedos prprios, vinculados ao Jubileu, mas que, a rigor, tm suas prprias nfases. Nos versculos 13-19 e 20-24 foi assim. Agora, nos versos 25-28, acontece o mesmo. O eixo central permanece, de certo modo, o Jubileu, mas o que a ele se agrupa no tem relao originria com ele.
Os versculos 25-28 tratam do caso de irmos empobrecidos que tenham de pr venda suas possesses ou algo delas e da funo do resgatador, um parente seu (v. 25) que faa o resgate, caso suas condies lhe permitam (v. 26-27). De todo modo, todas as possesses sobre as quais recaiam dvidas sero resgatadas. Isso pode ocorrer por meio daquele que tiver direito possesso, ou de outra pessoa, ou, enfim, por meio do prprio ano do Jubileu no qinquagsimo ano acontece a libertao da terra. Nenhuma terra permanecer, pois, alienada para sempre em Israel.
H que considerar que o resgate de dvidas que pesassem sobre a terra era uma instituio, em si, especfica. O resgate no se aplicava apenas a questes de terra, se bem que a ele tivesse seu sentido peculiar. Aqui, esse assunto associado ao tema da terra, porque a ele pertence, assinalando os diversos costumes e direitos que defendem a terra sob controle do Jav exodal e do tribalismo, cuja instituio central a terra na mo de quem a trabalha.
A remisso das casas v. 29-34
Aqui tambm se trata de resgate, mas o ngulo outro. Esto em questo as casas, sob dois enfoques: as casas nas aldeias e as casas em cidades com muro.
Casas em aldeias, onde justamente moravam os camponeses, tambm fazem parte da lei do resgate (v. 31). Aps cinqenta anos retornam a seus proprietrios originais. O mesmo vale para as casas dos levitas (v. 32-34), seja em aldeias, seja em cidades muradas. Portanto, a grande maioria das casas excluda da venda perptua. Somente casas em cidades com muros podem ser vendidas aps um ano de desocupao (v. 29-30). H que considerar que na poca cerca de 90% da populao vivia em aldeias.
Basicamente, as casas so vistas luz dos costumes e interesses do campo. Alis, a tica camponesa a que prevalece no captulo 25, o que se percebe, por exemplo, nos versculos em questo. Em geral, as casas, mesmo as de centros urbanos, so submetidas s condies rurais. E os levitas so focalizados na perspectiva de sua pertena ao campesinato. Pensa-se, pois, o ano do Jubileu como senso de costumes rurais, de jurisprudncia alde.
O sustento de pessoas empobrecidas v. 35-38
Esses versculos tratam de pessoas empobrecidas que tm de ser sustentadas. Tem-se a impresso de que refere-se no apenas a pessoas empobrecidas pela violncia da opresso e espoliao (veja Ams), mas tambm a gente golpeada por doenas e incapacidade para o trabalho. De acordo com o verso 35, sua mo est decada. Essa mo pode ser a prpria vida, porm mais provvel que seja, mais especificamente, as foras de vida da pessoa. Ao dar-lhe ou emprestar-lhe alimento, no h que esperar que ela o devolva (v. 36-37). Tambm no se podem cobrar juros (v. 36-37), o que, alis, aplica-se a qualquer irmo (Dt 15.1-11).
Por fim, o trecho insiste em considerar tais irmos empobrecidos na lgica da histria da salvao. No Egito, Deus escolhera os mais empobrecidos, os prprios escravos (v. 38). Acima, no verso 36b, o argumento provm do temor a Deus, do seguir a ele.
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