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Opinio 3pp3w

Impedimento na educao 3c34w

Karl Heinz Kienitz

Ento lhe trouxeram algumas crianas para que lhes impusesse as mos, e orasse; mas os discpulos os repreenderam. Jesus, porm, disse: Deixai as crianas e no as impeais de virem a mim, porque de tais o reino dos cus. (Mt 19.13-14)

Jesus, chamando uma criana, colocou-a no meio deles, e disse: [...] qualquer que receber em meu nome uma criana tal como esta, a mim me recebe. Mas qualquer que fizer tropear um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoo uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar. (Mt 18.2-6)

Por educao entende-se o conjunto e o resultado dos processos pelos quais a sociedade transmite de uma gerao seguinte sua herana e experincia social, intelectual e religiosa acumulada. Em parte, estes processos so informais e incidentais e ocorrem em formas de convvio e atividade social sem motivao educacional essencial. Os processos educativos mais formais so projetados para:

- dar aos membros imaturos da sociedade um domnio sobre os smbolos e a tcnica da civilizao, incluindo a leitura e escrita, as artes, as cincias, e a religio;

- ampliar a bagagem do indivduo e o conhecimento da comunidade, alm das demandas momentneas definidas por atividades diretas do ambiente imediato.

De um ponto de vista bblico, cabe famlia a responsabilidade fundamental no processo educativo, incluindo o aprendizado das verdades sobre Deus. Tal viso de educao explicitada em textos bblicos antigos, como, por exemplo, na instruo especfica aos pais israelitas: Lembrem desses mandamentos e os guardem no seu corao [...] e no deixem de ensin-los aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem (Dt 11. 18-19). J nos evangelhos, Jesus enfatiza que uma criana deve ter a oportunidade de vir a ele. A dimenso espiritual da educao foi reafirmada por Comenius (1592-1670), pai da educao moderna, e por grandes educadores cristos que o sucederam.

Uma viso bblica de educao compatvel com a Constituio Brasileira, que preconiza: A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. Na Constituio a famlia entendida como a base da sociedade e conta com a proteo especial do Estado. Como entidade familiar reconhecida a unio estvel entre o homem e a mulher. Assim, o Estado deve ser um coadjuvante fundamental da famlia. Com relao ao processo formal do ensino, a Constituio tambm preconiza princpios compatveis com uma viso bblica.
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Tem doutorado em Engenharia Eltrica pela Escola Politcnica Federal de Zurique, Sua. professor de engenharia em So Jos dos Campos (SP). editor do blog F e Cincia.

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