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23 de maro de 2021
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Viso Mundial, Aliana Evanglica Brasileira, RECAP e Igreja Metodista lideram nota de repdio violao de espaos religiosos 36i5d
E quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, no o oprimireis. Levtico 19.33
Ao Exmo. Sr. Ministro da Justia
Vossa Eminncia o Arcebispo Presidente da Confederao Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Ao Exmo. Sr. Presidente da Frente Parlamentar Evanglica no Congresso Nacional
Ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Roraima
Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justia do Estado de Roraima (TJRR)
Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado de Roraima
Vossa Eminncia o Bispo da Diocese de Roraima
Ao Exmo. Sr. Presidente das Assembleias de Deus do Estado de Roraima
Ao Exmo. Sr. Diretor da Seo Judiciria de Roraima na Justia Federal (TRF1)
Ao Exmo. Sr. Procurador-Chefe do Ministrio Pblico Federal em Roraima (MPF)
Ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade de Pacaraima

As operaes se deram na Casa So Jos, casa de acolhida gerida pelas Irms de So Jos e Pastoral do Migrante da Diocese de Roraima, local que contava com aproximadamente 70 pessoas, dentre elas algumas mulheres, gestantes e 40 crianas migrantes, bem como na casa onde funciona a Igreja Assembleia de Deus guas Vivas, local que abrigava cerca de 18 venezuelanos.
O ingresso das autoridades estatais nestes espaos se deu de forma brusca, mediante o porte de armamento de fogo, desproporcional em um contexto de ajuda humanitria, em que se encontravam mulheres e crianas, causando um cenrio de terror em uma populao j marcada por abusos e vulnerabilidades. Ainda, a entrada nos abrigos se deu sem mandado judicial, culminando na conduo coercitiva dos responsveis pelos locais, vale lembrar, uma freira catlica e um pastor evanglico, que ainda tiveram seus aparelhos celulares retidos, outra grave violao.
Vale ressaltar, de forma categrica, que as referidas operaes se deram em locais de ao humanitria desenvolvida por igrejas e organizaes baseadas na f que tm sido parceiras fundamentais da Operao Acolhida desde o incio, e atingiram pessoas que estavam prestando trabalhos pastorais, conforme os mandamentos e a misso das Igrejas. O telogo anglicano John Stott nos lembra que, j no Antigo Testamento, a Bblia possui "uma forte tradio de cuidado pelo pobre", que inclui o acolhimento e o apoio ao levita, ao estrangeiro e s vivas. J no Novo Testamento, esta perspectiva, de que o cuidado e o apoio ao estrangeiro se constitui em funo essencial da igreja, e manifestao prtica da f professada pelos cristos, se encontra no Evangelho de Mateus, quando Jesus Cristo afirma que ao acolher ao estrangeiro, estamos acolhendo a Ele mesmo:
Pois eu estava com fome, e vocs me deram de comer; eu estava com sede, e me deram de beber; eu era estrangeiro, e me receberam em sua casa; eu estava sem roupa, e me vestiram; eu estava doente, e cuidaram de mim; eu estava na priso, e vocs foram me visitar. (Mateus 25.35-36).
Estes fatos tornam toda a ao ainda mais preocupante, visto que nenhuma autoridade policial pode adentrar e violar espao religioso e suas prticas religiosas, lesionando bens inviolveis perante a Constituio: o domiclio dos depoentes, bem como seus locais de manifestao religiosa e suas prticas de f.Foi alegado flagrante de suposto crime previsto no art. 268 do Cdigo Penal, qual seja infringir determinao do poder pblico, destinada a impedir introduo ou propagao de doena contagiosa, afirmando-se que havia aglomerao nos abrigos. Sabe-se bem que as operaes policiais efetuadas no tinham como interesse a simples inspeo sanitria, mas visavam uma ao coordenada com o objetivo de invadir os locais de acolhimento, desativando-os e encaminhando seus assistidos para a deportao.
Para bem compreender a situao, tenhamos presente que os agentes e as casas de acolhida no trouxeram ou introduziram as pessoas no Pas, mas agiram humanitariamente em socorro a seres humanos em situao de alta vulnerabilidade e evidente necessidade de acolhida e apoio. Acolher e socorrer a quem foge da fome, da misria, da grave violao de direitos um ato de humanidade, e mais ainda, um ato de amor pelo prximo.
Nos causa espanto que, em pleno sculo 21, a Polcia Federal desrespeite aquele que considerado o primeiro direito fundamental, criado desde a Paz de Vestflia, em 1648: o direito liberdade religiosa. Se medida judicial no corrigir tal arbitrariedade, as consequncias deste desrespeito e autoritarismo podem ser gravssimas para a democracia e a liberdade religiosa no Brasil. Trata-se de um ato de agresso ilegal, deliberado e sem justificativa jurdica possvel. Alm disso, um ato de violao de locais religiosos utilizados pelas duas maiores denominaes crists do pas, a saber: a Igreja Catlica Apostlica Romana e a Igreja Assembleia de Deus. Ora, se duas igrejas crists, de tal porte, podem ter seu territrio violado sem mandado judicial que o justifique, cabe a reflexo: que direito est assegurado proteo dos demais espaos religiosos de grupos menores e religies minoritrias?
Viemos, portanto, requerer:
- Que as autoridades s quais se destina esta nota condenem toda ao arbitrria que venha a violar a liberdade religiosa e os espaos de manifestao religiosa e suas prticas de f;
- Que condenem as aes que visam criminalizar ou ameaar a legtima atuao de membros de organizaes religiosas nos servios de acolhida humanitria e assistncia a migrantes, independentemente do status migratrio;
- Que se julguem procedentes os pedidos de indenizao requeridos pela Defensoria Pblica da Unio e pelo Ministrio Pblico Federal nos autos da Ao Civil Pblica n 1001365-82.2021.4.01.4200, da 2 Vara Federal Cvel da Seo Judiciria de Roraima.
Assinam,
Alagados Community Tour - ACTOUR - Salvador/Bahia
Aliana Crist Evanglica Brasileira
Associao de Moradores do Bairro da Serrinha - AMORBASE
Associao dos Produtores Rurais da Comunidade de Santana - APRUSC
Associao Beneficente Filadlfia - ABENFI
Associao Caminho do Cu Casa de Apoio e Resgate de Vidas - Acarvi
Associao Comunitria Cultural Educacional e Agrcola do Vale do Curu
Associao Comunitria Nova Amanhecer
Associao de Moradores do Conjunto Santa Luzia - Salvador/BA
Associao dos Lavradores do povoado Stio Serraria Gleba - Serraria
Associao Missionria Action Brasil
Associao Nacional de Voluntrios
Associao Santo Dias
Biblioteca Comunitria Clementina de Jesus
Campanha Como Nascido Entre Ns Brasil, Tearfund Brasil.
Critas Brasileira
Casa de Orao Mariazinha - Salvador/BA
Catedral Anglicana do Bom Samaritano - Recife/PE
Centro da Mulher imigrante e refugiada - Cemir
Centro de Migraes e Direitos Humanos - CMDH
Centro Educacional Missionrio Esperana, Amor e Resgate - CEMEAR - Anori/AM
Centro Transcultural de Misses
Cia. De Arte Crist
Comunidade Waikiru
Conselho Nacional de Igrejas Crists - CONIC
Escola Comunitria Luiza Mahin
Espao Cultural Alagados
Federao das Entidades e Projetos Assistenciais da CIBI - Conveno das Igrejas Batistas Independentes
Frum Grita Baixada
Frente de Evanglicos pelo Estado de Direito - Ncleo RJ
Grupo TransformAO
Igreja Batista da Vila Ivonete
Igreja Batista Independente em Pacaraima
Igreja Batista Novidade de Vida
Igreja Metodista
Igreja Sal da Terra
Iniciativa Direito Memria e Justia Racial - Baixada Fluminense/RJ
Instituto Bempescado
Instituto de Desenvolvimento Econmico e Social do Cear - IDESQ
Instituto Delfos
Instituto de Desenvolvimento Scio Cultural e Econmico de Favelas - DESCE Favela
Instituto de Mulheres Negras Luiza Mahin
Instituto Edificando
Instituto Solidrios da Amaznia
Instituto Vidas
Misso Evanglica de Assistncia aos Pescadores - MEAP
Misso Global da F
Misso Semeadores da Vida - AM
Nossa Igreja Brasileira - Igreja Batista
Parquia Anglicana da Santssima Trindade no Mier
Plataforma Interseces
Rede Crist de Advocacia Popular - RECAP
Rede de Protagonistas em Ao de Itapagipe - Salvador/BA
Rede Fale
Retalhos de Esperana Internacional
Servio Pastoral dos Migrantes - SPM
Tearfund Brasil
Viso Mundial
Nota publicada originalmente no site da Viso Mundial.
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