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Notcias 53364p

Trabalho infantil. Brechas autorizam trabalho de menor de 14 anos i3o5x

(ADITAL) Certamente, uma das temticas que mais preocupam a sociedade internacional so os mecanismos de proteo ao menor. Desde a dcada de 1920, j existem precedentes de normatizao internacional quanto temtica, como a Declarao de Genebra de 1924.
Todavia, foi na dcada de 1950 que a sociedade internacional realmente comeou a preocupar-se com a questo, com a edio da Declarao Internacional dos Direitos da Criana. E somente recentemente a sociedade internacional regulou temas especficos como as regras mnimas para a elaborao de medidas no privativas da liberdade e a preveno da delinquncia juvenil por meio da Declarao de Riad.

Mesmo com a Declarao dos Direitos da Criana, somente em 1989 editaram a Conveno Internacional dos Direitos da Criana que se baseava em quatro princpios fundamentais: o primeiro o de que as crianas no devem sofrer discriminao, independentemente de sua filiao, cor, sexo, lngua, opinio pblica ou de outra natureza, propriedades, incapacidades, nascimento ou qualquer outra forma de discriminao; a segunda a que determina que toda criana tem o direito sobrevivncia e ao desenvolvimento em todos os aspectos de sua vida, incluindo o psicolgico, o emocional, o cognitivo, o social e o cultural; o terceiro que considera que os melhores interesses das crianas devem ser considerados prioritariamente em todas as aes que as afetam, individualmente ou em grupo, seja por governos, autoridades istrativas ou judicirias e pela famlia; e a quarta a de que devem se permitir s crianas a participao ativa em todos os assuntos que afetam suas vidas. Elas devem ser livres para expressar suas opinies, manifestando seu ponto de vista que devem ser seriamente considerados. Outros direitos como a proteo contra pena capital, a nacionalidade e a proteo ao trabalho tambm so considerados pela conveno.

Um dos aspectos de maior preocupao quanto ao concernente temtica do menor a questo do trabalho. Para se ter uma ideia, a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) editou 14 convenes sobre a temtica. Dentre elas, certamente, a mais importante a Conveno 138 da OIT, que determina a reunio de diversos assuntos das demais convenes, em especial, estabelece as regras de idade mnima para a isso no emprego.

A referida conveno pretende que os pases membros adotem poltica de efetivao da abolio do trabalho infantil sem estabelecer idade mnima exata, permitindo a fixao conforme o nvel de desenvolvimento de cada pas, no podendo, todavia, ser inferior idade de concluso da escolaridade compulsria ou, em qualquer hiptese, inferior a 15 anos. A conveno estabelece ainda que quando a economia de um pas no estiver substancialmente desenvolvida, a idade mnima pode ser reduzida a 14 anos. Ademais, trabalho que possa prejudicar a sade e a moral do menor no poder ser desempenhado por menores de 18 anos, salvo a partir dos 16 anos em casos particulares de autorizao da autoridade competente em caso de extrema necessidade.

No Brasil, signatrio da Conveno 138 da OIT, o ordenamento estabelece a vedao ao trabalho perigoso e insalubre aos menores, fixando a idade mnima em 16 anos, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14. A Conveno 182 tambm de extrema importncia, pois determina as mais terrveis formas de trabalho infantil, que so: todas as formas de escravido ou prticas anlogas escravido, tais como a venda e o trfico de crianas, a servido por dvidas, a condio de servo e o trabalho forado ou obrigatrio; a utilizao, recrutamento ou oferta de crianas para a prostituio, pornografia ou atuaes pornogrficas; a utilizao, recrutamento ou oferta de crianas para a realizao de atividades ilcitas, em particular, o trfico de entorpecentes e armas de fogo; e o trabalho que, por sua prpria natureza ou pelas condies em que realizado, suscetvel de prejudicar a sade, a segurana ou a moral das crianas.

J no to recente a preocupao da sociedade internacional com a proteo do menor nas relaes de trabalho. Desde a Conferncia de Berlim em 1890, j existe uma preocupao em intensificar a proteo ao menor. A OIT, desde suas primeiras assembleias, vem editando convenes internacionais ratificadas por seus estados-membros cujo escopo a questo do trabalho do menor.

Em 1919, antes mesmo da OIT incorporar-se Organizao das Naes Unidas (ONU), ela aprovou a Conveno 5, que limitou a 14 anos de idade mnima para a isso em minas, canteiros, indstrias, construo naval, centrais eltricas, transportes e construes. Tal conveno foi posteriormente revista pela Conveno 60, que revisou tal idade para 15 anos. Aprovou ainda a Conveno 6, que proibiu o trabalho noturno do menor nas indstrias. J em 1920, a OIT assegurou pela Conveno 7 a idade mnima de 14 anos para o trabalho martimo, posicionamento este revisto pela Conveno 58, que fixou a idade mnima em 15 anos.

Segundo o padro inicial estabelecido de 14 anos, em 1921, o trabalho agrcola ficou proibido para os menores de 14 por meio da Conveno 10. J a Conveno 13 trouxe dispositivo coibindo a prestao de servios por menores de 18 anos que se utilizassem de materiais como o sulfato de chumbo, entre outros, conforme se observa in verbis: Leia mais AQUI

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