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O papel da Igreja no Estado laico ser o assunto da prxima live de Dilogos de Esperana 2oh62

A historiografia revela que a relao do homem com o divino, a "religio", antecede a criao do Estado Nao. Desde os primeiros vestgios da civilizao humana, dos deuses egpcios, deuses da floresta, das sociedades xamanistas entre as vrias etnias indgenas e anglo-saxs, j existiam deidades imateriais que ditavam as regras e assim construam diferentes etos civilizatrios. No decorrer da histria, inmeros lderes polticos eram reconhecidos e adorados como deuses encarnados. Algo que s veio mudar a partir do surgimento do cristianismo baseado nos ensinamentos de Jesus que, sem linhagem real ou sacerdotal, um leigo, se auto proclama rei de um reino que "no era deste mundo. Jesus se declara rei e chama seus seguidores a serem participantes deste reino: o reino dos ceus. Assim, o cristianismo surge com crenas embutidas das quais levam a separao entre a religio e as autoridades civis locais.
Diferente do que muitos afirmam, a ideia do Estado laico (leigo), no surge a partir dos ideais iluministas ou da Revoluo sa, mas floresce em pases ocidentais hegemonicamente cristos a partir da Reforma Protestante, ao que Rene Reymond1 chama de o germe da laicidade. Nos Estados Unidos, a maior parte dos Estados que surgem com a independncia adotou o regime republicano, que previa a separao do Estado e da Igreja. O Brasil, ao seguir com o regime monrquico, instituiu o catolicismo como religio oficial onde todas as religies eram toleradas desde que no realizassem cultos pblicos. Somente com a Repblica, em 1889, houve a separao entre Estado e Igreja2. No toa que um dos grupos mais engajados na laicidade do Estado no pas foram os protestantes.
Por mais que em alguns momentos da histria as religies crists se afastem desses valores, os ideais que visam a separao entre igreja e Estado conseguem germinar, pois, desde sua fundao, o cristianismo a nica f da antiguidade que separa Deus de Csar. Mas, depois de mais de cinco sculos de Reforma e mais de um sculo de criao do Estado Laico moderno, o que a Igreja tem a dizer no debate pblico? Qual o papel da Igreja no Estado Laico moderno?
Para conversar sobre esse assunto, Dilogos de Esperana receber Flavia Salum, professora de direito internacional pblico e privado e direito internacional dos direitos humanos e o historiador e pastor metodista Ziel Machado, que tambm professor do Seminrio Servos de Cristo e presidente de honra da International Fellowship of Evangelical Students (IFES).
Dilogos de Esperana uma iniciativa da Aliana Evanglica, Editora Ultimato, Tearfund e Viso Mundial. Ancorada por Valdir Steuernagel, a live acontece na prxima tera-feira, 26 de outubro, s 18h, no canal da Editora Ultimato no Youtube e Facebook simultaneamente.
Saiba mais
Dilogos de Esperana
Tema: "O papel da Igreja no Estado laico"
Data: 26 de outubro de 2021
Horrio: 18 horas
Iniciativa: Editora Ultimato, Aliana Crist Evanglica, Tearfund e Viso Mundial
Participantes
  • Flvia Salum - crist, advogada, atuando em direito internacional imigrao, professora de direito internacional pblico e privado e direito internacional dos direitos humanos. Ps-graduada, mestre e doutora em direito internacional. Humanitria, pesquisadora com rea de interesse em Responsabilidade de Proteger (R2P) , conflitos entre rabes e Israel, refgio, direitos humanos, trfico humano e escravido moderna. Flvia tambm autora de livros na rea de direito e direito internacional
  • Ziel Machado pastor metodista, possui graduao em histria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, graduao em teologia pela Faculdade Teolgica Sul Americana, especializao em cristianismo contemporneo no London Institute for Contemporary Christianity LICC-UK, mestrado em cincia da religio pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo. Atualmente colaborador do Centro de Estudos Teolgicos Interdisciplinrios CETI, professor da Faculdade Latino Americana-FLAM e vice-reitor Acadmico do Seminrio Teolgico Servo de Cristo. Presidente de honra da International Fellowship of Evangelical Students IFES
  • Filipe Hermanson, advogado pblico, doutorando em direito constitucional e assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Notas
1. As Grandes Descobertas do Cristianismo. Editora Loyola. Rio de Janeiro. 2005.
2. Artigo 72 da Constituio: Todos os indivduos e confisses religiosas podem exercer pblica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposies do direito comum.

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