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13 de abril de 2012
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Anencefalia: STF aprova interrupo da gravidez 5uo2h
12/04/2012 - 20h58
Carolina Pimentel e Daniella Jinkings
Reprteres da Agncia Brasil
Braslia Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencfalos, sem que a prtica configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ao movida pela Confederao Nacional dos Trabalhadores na Sade (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
ltimo ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente interrupo da gravidez. O outro voto contrrio foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, no se pode impor pena capital ao feto anenceflico, reduzindo-o condio de lixo.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou no, tem vida e, por isso, a interrupo da gestao pode ser considerada crime nesses casos. possvel imaginar o pondervel risco que, se julgada procedente essa ao, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurdico na hiptese de outras anomalias.
Os ministros Marco Aurlio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Crmen Lcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ao. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da Unio (AGU) posicionou-se favorvel interrupo. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os sete ministros favorveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurlio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestao de anencfalo (malformao do tubo neural, do crebro) poder faz-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislao permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco sade da grvida. Fora dessas situaes, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a trs anos de priso e o mdico, de um a quatro anos. Nos ltimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestao.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condio de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos mdicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenrio.
Durante a declarao do resultado, Maria Anglica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a deciso com gritos e ofensas aos ministros. "No respeito toga manchada de sangue", disse. Ela declarou ser integrante de um movimento esprita. No entanto, representantes da Federao Esprita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.
Durante os dois dias, religiosos contrrios legalizao do aborto de anencfalos fizeram uma viglia e oraes pela no aprovao da medida. No fim da tarde de hoje, aps o resultado, um grupo de feministas comemorou a deciso da Suprema Corte na Praa dos Trs Poderes.
A anencefalia uma m-formao fetal congnita e irreversvel, conhecida comoausncia de crebro, que leva morte da criana poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto registrada ainda no tero. O Cdigo Penal s permite o aborto quando no h outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o mdico no precisa de autorizao judicial.
Ampliada s 21h25
Edio: Acio Amado e Lana Cristina
Carolina Pimentel e Daniella Jinkings
Reprteres da Agncia Brasil
Braslia Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencfalos, sem que a prtica configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ao movida pela Confederao Nacional dos Trabalhadores na Sade (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
ltimo ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente interrupo da gravidez. O outro voto contrrio foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, no se pode impor pena capital ao feto anenceflico, reduzindo-o condio de lixo.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou no, tem vida e, por isso, a interrupo da gestao pode ser considerada crime nesses casos. possvel imaginar o pondervel risco que, se julgada procedente essa ao, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurdico na hiptese de outras anomalias.
Os ministros Marco Aurlio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Crmen Lcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ao. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da Unio (AGU) posicionou-se favorvel interrupo. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os sete ministros favorveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurlio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestao de anencfalo (malformao do tubo neural, do crebro) poder faz-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislao permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco sade da grvida. Fora dessas situaes, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a trs anos de priso e o mdico, de um a quatro anos. Nos ltimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestao.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condio de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos mdicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenrio.
Durante a declarao do resultado, Maria Anglica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a deciso com gritos e ofensas aos ministros. "No respeito toga manchada de sangue", disse. Ela declarou ser integrante de um movimento esprita. No entanto, representantes da Federao Esprita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.
Durante os dois dias, religiosos contrrios legalizao do aborto de anencfalos fizeram uma viglia e oraes pela no aprovao da medida. No fim da tarde de hoje, aps o resultado, um grupo de feministas comemorou a deciso da Suprema Corte na Praa dos Trs Poderes.
A anencefalia uma m-formao fetal congnita e irreversvel, conhecida comoausncia de crebro, que leva morte da criana poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto registrada ainda no tero. O Cdigo Penal s permite o aborto quando no h outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o mdico no precisa de autorizao judicial.
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