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Opinio 3pp3w

7 consideraes sobre a exposio “Queermuseu”, do Santander Cultural 3s3i6c

Por Rodolfo Amorim


A mostra "Queermuseu - Cartografias da Diferena na Arte Brasileira", realizada em Porto Alegre, com temtica LGBT e alvo de protestos nos ltimos dias, foi encerrada com um ms de antecedncia pelo Santander Cultural.

Algumas consideraes para a nossa reflexo:

1. Primeiramente, devemos reconhecer que o debate atual envolve temas muito complexos como a) a natureza e finalidade da arte; b) quais os nveis de liberdade permitidos s produes culturais especficas em instncias pblicas e privadas; c) qual a relao do Estado com o patrocnio ou no de arte, e quais critrios existiriam para tal. Ou seja, o tema complexo em demasia para se tratar satisfatoriamente em qualquer postagem em redes sociais.

2. Obras de arte devem ser primariamente avaliadas em termos estticos, e somente de forma secundria em termos morais, religiosos, etc. Portanto, a crtica deve ser mais informada sobre a qualidade esttica da mostra. Eu vi poucas opinies sobre o contexto esttico das obras mais atacadas, o que deve ser considerado de forma sria e justa em tais discusses.

3. Obras de arte so obras humanas e, como tais, carregam em maior ou menor grau sentidos simblicos e de interpretao da realidade que podem, sim, ser considerados e discutidos sob o ponto de vista normativo e cognitivo. Uma obra de arte pode ser justa ou injusta no tratamento de um tema, ser econmica ou esbanjadora, harmnica ou desarmnica, coerente ou incoerente, ter movimento ou ser esttica, enfim, como uma entidade esteticamente qualificada a obra de arte participa de todos os aspectos da realidade, contendo substratos e superestratos que a colocam em contato com um universo alm do puramente esttico. Nesse sentido, pode-se analisar e discutir a legitimidade da presena de uma obra de arte em certos contextos e direcionada a certos fins.

4. A exposio Queermuseu do Santander, em uma primeira anlise, parece apresentar obras com contedos inadequados finalidade de um centro cultural que visa promover cultura e educao para a sociedade em geral (estes centros geralmente se declaram estatutariamente como instituies privadas com fins pblicos para receberem isenes tributrias e subsdios como a Lei Rouanet, no sendo, assim, privados no sentido estrito). Portanto, cabe uma discusso pblica sobre a plausibilidade de tal produo artstica em tal contexto. Por exemplo, as mostras de centros culturais privados como o Santander so abertas a pblicos infantis e de escolas em geral, devendo tal relao externa ser avaliada do ponto de vista de sua complexidade: recomendvel a certas idades, tem carter educativo, pode receber patrocnio pblico, promove quais valores e prticas, etc?

5. Como vivemos em uma realidade social em que no existem instituies e contextos verdadeiramente plurais, onde a influncia de certas crenas de comunidades em suas produes culturais seriam mais restritas aos aderentes de tais crenas e pertena comunitria, sempre vlida a discusso sobre o que certas produes, de certos grupos, pode acarretar no contexto da vida conjunta da sociedade mais ampla, pois que vive sobre um mesmo territrio e sob uma mesma estrutura estatal, com um conjunto de leis nico. Ou seja, discutir a viabilidade jurdica de certas manifestaes simblicas no incorrer na violao do direito de liberdade de crena, mas discutir responsavelmente sobre o que esta sociedade cr como valores e prticas a serem recompensadas pela legislao vigente, ou qual bem comum compartilhamos (o que inevitvel em contextos pblicos comuns e plurais). A lei teria uma funo pedaggica e comunitria, e no somente de garantir liberdades individuais.

6. A partir do ponto antecedente, o fato de a exposio ser patrocinada por dinheiro subsidiado pelo Estado (Lei Rouanet) a a incluir pontos de discusso pblica relevantes, pois como pode o Estado patrocinar uma arte que venha a ferir pontos caros a grande parte das comunidades que fazem parte de sua jurisdio, como na expresso de smbolos (no contexto especfico, ponto 3) que reforam prticas consideradas imorais e injustas como a zoofilia, a pedofilia, o assdio e induo temas internos ideologia de gnero direcionado a crianas, a prticas sexuais no naturais, a blasfmia gratuita s crenas religiosas compartilhadas por grande parte da populao, etc? Ao permitir tais subsdios o Estado estaria ferindo o princpio que lhe prprio, de promover justia pblica, adotando uma espcie de nihilismo de princpios. Ora, se um Estado no visa promover justia, at no mbito de subsdio de arte, ele a a carecer de legitimidade, e pode ser resistido pelas comunidades e seus integrantes sob sua jurisdio.

7. A partir dos pontos acima, creio que a atitude de denncia da legitimidade e boicote de tal exposio artstica, no contexto em que foi organizada e para a finalidade anunciada, com os recursos de origem estatal (pblico), legtima e deve ser feita em um contexto de civilidade e racionalidade. O que no deve ocorrer, a meu ver, qualquer forma de violncia liberdade das pessoas ou instituies que esto envolvidas no caso at que as instncias apropriadas sejam responsabilizadas por tal, como uma delineao legal mais especfica sobre o caso e uma conscientizao mais ampla quanto aos danos que podem ser acarretados por tal exposio.

Como leitura sobre o tema sugiro dois livros de pensadores cristos que discutem a natureza especfica da arte (A Christian Critique of Art and Literature Paperback por Calvin Seerveld); e, a relao da arte com instncias governamentais e critrios de patrocnio (Art in Public: Politics, Economics, and a Democratic Culture por Lambert Zuidervaart).

Rodolfo Amorim Carlos de Souza, mineiro, presbtero da Igreja Presbiteriana do Buritis, em Belo Horizonte (MG), obreiro do L"Abri Brasil, especializado em gesto do Terceiro Setor e mestre em Sociologia. um dos organizadores do livro F Crist e Cultura Contempornea, da Editora Ultimato.

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