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16 de junho de 2010
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Relao entre Igreja e Estado debate em faculdade 2b4a5f
(PORTAS ABERTAS) Desde o acordo assinado pelo governo brasileiro e o Vaticano, em novembro de 2008, a laicidade do Estado tem sido questionada no pas. O Brasil realmente um estado laico? Como igrejas e telogos posicionam-se diante da obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas pblicas, um dos itens previstos no acordo? No dia 9 de junho, estudantes da Faculdade de Teologia da Universidade Metodista de So Paulo puderam refletir sobre essas questes com o auxlio da educadora Roseli Fischmann, professora do Programa de Ps-Graduao em Educao da Universidade de So Paulo (USP) e do Programa de Ps-Graduao em Educao da Universidade Metodista de SP, onde dirige o Ncleo de Educao em Direitos Humanos, da Faculdade de Humanidades e Direito. Entre outras colaboraes na rea governamental ela integrou a Comisso Especial do Governo do Estado de So Paulo sobre Ensino Religioso nas Escolas Pblicas e a equipe de redao dos Parmetros Curriculares Nacionais do MEC, sendo responsvel pela redao do tema transversal Pluralidade Cultural.
No evento denominado Caf Teolgico, promovido pelo Centro Acadmico Joo Wesley, com apoio da Faculdade de Teologia e Rede Ecumnica da Juventude, Roseli Fischmann defendeu a laicidade do Estado como garantia da liberdade de conscincia, de crena e de culto. Ela explicou que essas trs dimenses da liberdade so distintas, mas diretamente relacionadas. A liberdade de conscincia diz respeito ao ntimo dos indivduos. Mesmo o uso da violncia ou a tortura no capaz de cerce-la; o indivduo pode at ser coagido a determinadas aes, mas impossvel controlar o que se a em seu pensamento. A liberdade de crena, tambm de carter interior, aloja-se no ninho da liberdade de conscincia. J a liberdade de culto a exteriorizao da liberdade de crena e ocorre no espao coletivo.
No Brasil do perodo imperial, exemplificou a professora, a liberdade de crena foi limitada pelo regime do padroado, que dava Igreja Catlica o status de religio oficial e nica. Crentes de outras denominaes s poderiam se reunir a portas fechadas, em edifcios que no tivessem a forma exterior de templo. E ainda h pases do mundo em que a liberdade de culto tolhida, alertou a professora.
Segundo Roseli Fischmann, a proclamao da Repblica, em 1889, trouxe a separao entre Igreja e Estado e, a princpio, foi bem vinda pela Igreja Catlica, incomodada pela interferncia estatal. Mas esse ponto sempre foi polmico, disse a professora. A instituio no queria perder a influncia que sempre teve sobre a sociedade brasileira. Roseli destaca que durante 210 anos a Igreja Catlica cuidou da escola pblica, por intermdio dos jesutas, que eram financiados pelo padroado. metade de nossa histria! Ningum se livra facilmente dessa herana, afirmou.
Para a educadora, o ensino religioso ministrado em escola pblica pode se tornar um perigoso espao de luta pelo poder e uma violncia contra as minorias. No caso brasileiro, pesquisas acadmicas j detectaram vrios exemplos de prticas religiosas adotadas no ambiente escolar que, aceitas pela maioria crist, discriminam outros grupos religiosos. Numa pesquisa que realizamos em oito cidades prximas a regies metropolitanas, encontramos turmas de alunos aos quais se exigia a orao do Pai Nosso antes de iniciar as aulas. Vimos at uma diretora que mantinha um altar na escola. Segundo Roseli, julgar que a maioria deva determinar os rumos de qualquer grupo social uma distoro do princpio democrtico. A maioria elege e quem eleito deve governar para todos e todas, disse ela.
Governar para toda a populao, no delicado campo da crena, seria a irrestrita adoo da laicidade do Estado, na opinio da educadora. Ela explica que as relaes entre Igreja e Estado podem ser compreendidas em diferentes nveis. Nos estados teocrticos ocorre a fuso entre as duas instncias de poder. O Estado existe como decorrncia da religio. Tal o caso da Repblica do Ir, por exemplo. E nos estados em que o Estado separado da religio, essa separao pode ocorrer com hostilidade -- como da antiga Unio Sovitica, em que a religio foi banida da vida pblica ou numa relao pacfica. Pases como Uruguai e Costa Rica, informa a professora, sempre prezaram por ter o Estado desvinculado da religio, respeitando a liberdade de culto de todas as crenas. No caso do Brasil, no entanto, ocorreria uma quarta forma de relacionamento, que Roseli chama de separao atenuada: aqui, o Estado no apenas garante a liberdade, mas reconhece que valores religiosos podem ser relevantes para a populao. Esse reconhecimento est na Constituio e explica, por exemplo, a iseno fiscal que privilegia templos religiosos, a existncia de capelanias militares e o prprio. acordo com a Santa S, aprovado no ano ado. Contudo, segundo a professora, esse acordo fere o Artigo 19 da Constituio, que probe ao Estado firmar qualquer tipo de acordo com religies ou seus representantes: vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico. Para Roseli Fischmann, no vale o argumento de que a Santa S seria comparvel aos demais estados: Ningum tem cidadania ou aporte vaticanos, resumiu. Leia mais.
Fonte: www.portasabertas.org.br
No evento denominado Caf Teolgico, promovido pelo Centro Acadmico Joo Wesley, com apoio da Faculdade de Teologia e Rede Ecumnica da Juventude, Roseli Fischmann defendeu a laicidade do Estado como garantia da liberdade de conscincia, de crena e de culto. Ela explicou que essas trs dimenses da liberdade so distintas, mas diretamente relacionadas. A liberdade de conscincia diz respeito ao ntimo dos indivduos. Mesmo o uso da violncia ou a tortura no capaz de cerce-la; o indivduo pode at ser coagido a determinadas aes, mas impossvel controlar o que se a em seu pensamento. A liberdade de crena, tambm de carter interior, aloja-se no ninho da liberdade de conscincia. J a liberdade de culto a exteriorizao da liberdade de crena e ocorre no espao coletivo.
No Brasil do perodo imperial, exemplificou a professora, a liberdade de crena foi limitada pelo regime do padroado, que dava Igreja Catlica o status de religio oficial e nica. Crentes de outras denominaes s poderiam se reunir a portas fechadas, em edifcios que no tivessem a forma exterior de templo. E ainda h pases do mundo em que a liberdade de culto tolhida, alertou a professora.
Segundo Roseli Fischmann, a proclamao da Repblica, em 1889, trouxe a separao entre Igreja e Estado e, a princpio, foi bem vinda pela Igreja Catlica, incomodada pela interferncia estatal. Mas esse ponto sempre foi polmico, disse a professora. A instituio no queria perder a influncia que sempre teve sobre a sociedade brasileira. Roseli destaca que durante 210 anos a Igreja Catlica cuidou da escola pblica, por intermdio dos jesutas, que eram financiados pelo padroado. metade de nossa histria! Ningum se livra facilmente dessa herana, afirmou.
Para a educadora, o ensino religioso ministrado em escola pblica pode se tornar um perigoso espao de luta pelo poder e uma violncia contra as minorias. No caso brasileiro, pesquisas acadmicas j detectaram vrios exemplos de prticas religiosas adotadas no ambiente escolar que, aceitas pela maioria crist, discriminam outros grupos religiosos. Numa pesquisa que realizamos em oito cidades prximas a regies metropolitanas, encontramos turmas de alunos aos quais se exigia a orao do Pai Nosso antes de iniciar as aulas. Vimos at uma diretora que mantinha um altar na escola. Segundo Roseli, julgar que a maioria deva determinar os rumos de qualquer grupo social uma distoro do princpio democrtico. A maioria elege e quem eleito deve governar para todos e todas, disse ela.
Governar para toda a populao, no delicado campo da crena, seria a irrestrita adoo da laicidade do Estado, na opinio da educadora. Ela explica que as relaes entre Igreja e Estado podem ser compreendidas em diferentes nveis. Nos estados teocrticos ocorre a fuso entre as duas instncias de poder. O Estado existe como decorrncia da religio. Tal o caso da Repblica do Ir, por exemplo. E nos estados em que o Estado separado da religio, essa separao pode ocorrer com hostilidade -- como da antiga Unio Sovitica, em que a religio foi banida da vida pblica ou numa relao pacfica. Pases como Uruguai e Costa Rica, informa a professora, sempre prezaram por ter o Estado desvinculado da religio, respeitando a liberdade de culto de todas as crenas. No caso do Brasil, no entanto, ocorreria uma quarta forma de relacionamento, que Roseli chama de separao atenuada: aqui, o Estado no apenas garante a liberdade, mas reconhece que valores religiosos podem ser relevantes para a populao. Esse reconhecimento est na Constituio e explica, por exemplo, a iseno fiscal que privilegia templos religiosos, a existncia de capelanias militares e o prprio. acordo com a Santa S, aprovado no ano ado. Contudo, segundo a professora, esse acordo fere o Artigo 19 da Constituio, que probe ao Estado firmar qualquer tipo de acordo com religies ou seus representantes: vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico. Para Roseli Fischmann, no vale o argumento de que a Santa S seria comparvel aos demais estados: Ningum tem cidadania ou aporte vaticanos, resumiu. Leia mais.
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