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O desafio da liberdade de ctedra nas escolas: perspectivas crists 6y25r

Por Ccero Bezerra
As questes relacionadas ao ensino e a liberdade de aprender tm sido assunto nas pautas do cotidiano de professores, alunos e familiares atualmente. Existe uma preocupao a respeito de o ensino no ser manipulador e seguir determinadas ideologias. A questo que se levanta sobre quem deve influenciar o ensino nas escolas: as matrias curriculares, os professores ou deve se desenvolver uma alternativa para que tanto a famlia como os docentes desenvolvam um programa que acabe resultando numa boa formao para os alunos?
A sociedade e a prpria academia, divididas em ambientes tericos mltiplos, am a questionar a legitimidade das liberdades que envolvem o ato de lecionar. Por sua vez, os religiosos cristos sentem-se afrontados por temas polmicos como as questes sobre o conceito de gnero, masculino e feminino, tambm com a formulao de um novo modelo de famlia e at mesmo as questes relacionadas com a iniciao sexual das crianas. Onde se encontra o equilbrio entre o ensino adequado, a participao da famlia na formao do indivduo e a participao da igreja ao apresentar os postulados cristos como forma de orientao para seus membros?
As proposies relacionadas educao devem seguir um processo de formao de conhecimentos e habilidades para tratar os temas complexos da sociedade. Tanto os que formulam as teorias do conhecimento, como aqueles que se propem a aprender, fazem parte de um complexo sistema que deve desenvolver qualidade, tica e conhecimento tcnico a respeito dos conceitos estudados. Cada curso tem a sua especificidade e, como tal, devem ser respeitados os mtodos e normas que lhes so adequados.
A educao direito fundamental previsto no artigo 6 da Constituio Federal, ou seja, est inserido dentre os direitos sociais. De acordo com o jurista Jos Afonso da Silva, discorrendo acerca dos artigos 205 e 227 da Constituio Federal de 1988, salienta a necessidade de que o Estado amplie cada vez mais a garantia constitucional de o ao ensino, oportunizando a todos a possibilidade de exerc-lo em grau de igualdade, bem como, de que esse direito e a ser interpretado como pleno e efetivo, reconhecendo que direito plenamente eficaz e de aplicabilidade imediata, isto , exigvel judicialmente, se no for prestado espontaneamente.[1]
De sua parte, os cristos levam em conta os ensinamentos bblicos: a educao crist tem como ponto de partida a relao entre os pais e os filhos. O princpio fundamental que os filhos sejam criados nos caminhos do Senhor (Efsios 6:4), e a palavra grega paideia ("criao") traz consigo a ideia de formao, educao, instruo e disciplina. Na medida em que os filhos so ensinados a respeito da crena em Deus eles vo aprendendo a honrar aos seus pais, valor esse inquestionvel para qualquer famlia crist. Por isso, a ideia de valores e tica ensinados de forma distorcida desse padro bblico no aceita pelos cristos.
Doutra feita a liberdade de ctedra ou liberdade acadmica um princpio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Tem como finalidade a garantia do pluralismo de ideias e concepes no ensino, especialmente o universitrio, bem como a autonomia didtico-cientfica. A escola o ambiente do contraditrio; o espao da sala de aula o ambiente prprio para ensinar a crtica e a anlise das questes diversas da vida, bem como a prpria vida, a morte, a obedincia, a bondade e a maldade, realidades que fazem parte da existncia humana.
"Ctedra" expresso que deriva do latim e significa cadeira magistral ou doutrinria e teve a sua inspirao na influncia da prpria cadeira de So Pedro, a chamada Cathedra, Cathedra Petri ou Cadeira de Pedro, conservada at os dias atuais na Baslica de So Pedro, por ser um smbolo da origem das palavras e conselhos magistrais e da sabedoria, razo que inspirou tambm ao contexto da atividade docente como um direito de defender suas ideias ou professar conhecimentos relacionados a sua formao.
Os termos relacionados ao conceito de catedral tm sua base nas doutrinas da igreja crist, com conotaes de autoridade, moral e intelectualidade. Jesus, no seu ministrio e convivncia com os apstolos, transmitiu com sabedoria esse conceito que seguiu com o ar do tempo at aos cristos contemporneos. Na tradio catlica, os bispos possuam uma cadeira no seu local de ensino que era denominada ctedra essa ideia tambm deu origem ao termo igreja como catedral.
Usualmente, pode-se aplicar esses conceitos relacionados liberdade de ctedra como a liberdade de ensinar. Segundo o professor Moraes[2], liberdade de ctedra um direito que o professor possui em que poder exercer o ensino com liberdade e apresentar seus pensamentos para os estudantes, sem sofrer interveno istrativa ressalvado o respeito ao currculo em que o docente tenha concordado no incio do programa letivo.
A liberdade de ctedra penetrou em nosso sistema constitucional pela Constituio de 1934 (art. 155), foi suprimida pela Carta de 1937 e restaurada pela Constituio de 1946 (art. 168, VII). A Carta de 1967 a manteve (art. 168, VI) e a de 1969 a restringiu profundamente (v. arts. 176, 3, VII e 154).[3]
A constituio brasileira prev a liberdade de agir como valor e princpio. Destaca que todo cidado tem o direito de livremente fazer ou no fazer o que for decorrente de suas escolhas, salvo quando uma lei determine o contrrio. Relacionando o tema docncia, cabe aos professores respeitarem as ideologias ensinadas pelos pais sem tentar manipular ou coagir os estudantes a seguirem seus conjuntos de normas e valores. Para concluir, podemos afirmar que os docentes devem respeitar os pontos de vista religiosos, polticos e sociais de seus alunos, levando em conta os valores familiares que so a base da formao do indivduo.

Notas
[1] RODRIGUES, Horcio Wanderlei; MOROCCO, Andra de Almeida Leite. Liberdade de ctedra e a Constituio Federal de 1988: Alcance e limites da autonomia docente. Disponvel em <https://abmes.org.br/arquivos/documentos/hwr_artigo2014-liberdadecatedra_unifor.pdf>. o em 7 jan. 2019.
[2]MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. So Paulo: Atlas, 2007
[3] MELLO FILHO, Jos Celso. Constituio federal anotada, p. 418.
Ccero Bezerra coordenador do curso de bacharelado em teologia no Centro Universitrio Uninter e do curso de bacharelado presencial da Faculdade de Teologia Betnia e faz parte da Confederao Brasileira de Pastores e da Aliana Crist Evanglica Brasileira.

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